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Aumento de barreiras não-tarifárias afeta indústrias brasileiras


A empresa do setor papeleiro Foroni se deparou com uma exigência incomum quando tentou expandir seus negócios para o Peru. O governo do país exige para cada modelo de caderno exportado um certificado de que o desenho colado na capa não contenha ftalatos, substância química nociva à saúde. O certificado é exigido inclusive para os cadernos com capa lisa. E o Peru é o único país do mundo com tal exigência.

Segundo a analista de importação e exportação da Foroni, Eliane Souza Machado, não há ftalatos na produção destas etiquetas. A empresa exporta 1 milhão de cadernos por ano e possui 12 mil pontos de venda no Brasil, Estados Unidos, países da África, Mercosul e Europa, que não exigem este tipo de certificado. Outra barreira para a entrada dos cadernos brasileiros no Peru é que o documento tinha que ser enquadrado em “SKU”, mas apenas um laboratório no Brasil fornece esse tipo de certificação.

“A etiqueta tornou-se uma barreira exatamente por ser solicitada apenas por aquele país e por estar condicionada a apenas um laboratório correspondente no Brasil”, explica Eliane Machado. O governo brasileiro pensou em discutir o caso na Organização Mundial do Comércio (OMC) por afetar todo o setor papeleiro do Brasil, mas, antes disto, encontrou uma solução média com o governo peruano. A certificação deixou de ser por “SKU” e passou a ser por “sticker”, o que aumentou, e muito, o número de laboratórios certificadores.

BARREIRAS – Casos como o da Foroni são mais frequentes do que se possa imaginar. Raro é a empresa saber que está enfrentando uma barreira às suas exportações, identificar o tipo de barreira e levar o problema adiante. A gerente de Política Comercial da CNI, Constanza Negri, explica que ao longo das últimas décadas, as barreiras tarifárias impostas pelos governos ao comércio vêm se reduzindo. Em contrapartida, novos tipos de barreiras não tarifárias têm se difundido. “São barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias e aquelas associadas à difusão de padrões e regulamentos”, explica Constanza Negri.


PRIORIDADES
– Para a indústria, a partir do monitoramento contínuo, como fazem as principais economias do mundo, será possível identificar e reduzir as medidas tomadas por outros governos que reduzem a competitividade do produto brasileiro. A CNI apoia e aguarda o sistema de monitoramento de barreiras pelo governo brasileiro, previsto no Plano Nacional de Exportações 2015-2018, mas que ainda não foi lançado.

A CNI também iniciou um programa de sensibilização do setor privado, para que as empresas consigam identificar as barreiras não-tarifárias. Além disso, vai elaborar estudos sobre as barreiras comerciais na China, Estados Unidos e União Europeia e está trabalhando em propostas de criação de um mecanismo legal que permita o setor privado peticionar ao governo brasileiro o pedido de investigação de barreiras em mercados externos.

O setor privado entende ainda ser necessário criar a função de adidos de comércio e indústria em mercados prioritários e incluir as barreiras nos diálogos bilaterais coordenados pelo governo brasileiro. Outras propostas reunidas na Agenda Internacional da Indústria 2017, documento elaborado pela CNI, são: incentivar o governo brasileiro a usar os comitês dos acordos de barreiras técnicas da OMC, de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASCM); monitorar ativamente os contenciosos que o Brasil é parte na OMC; e criar um grupo de trabalho em barreiras dentro da CAMEX.

ESPECIALISTAS EM BARREIRAS
– Segundo o diretor de Comércio Internacional e Investimentos do escritório de advocacia Stepotoe, em Washington, Paulo Bentes, as barreiras não-tarifárias são menos transparentes e sujeitas a disciplinas jurídicas subjetivas. Nas barreiras fitossanitárias, por exemplo, pode-se restringir um produto alegando a não importação por base científica. “Mas o que é exatamente essa base científica? A OMC diz que as barreiras técnicas não podem ser mais restritivas do que necessárias, mas quem mede isso? A OMC pede a notificação das medidas que podem gerar barreiras, mas não há sanção, então há diversos casos de barreiras não notificadas”, explica o advogado.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Fernando Pimentel, avalia que exigências técnicas excessivas e regras muito burocráticas em outros países podem tirar as pequenas e médias empresas do comércio exterior. Segundo ele, na maior parte das vezes o empresário passa a conhecer a barreira no momento do despacho da mercadoria. “Precisamos mapear essas barreiras, porque sem saber onde está o problema é impossível resolver”, afirma Pimentel.

EXEMPLOS DE BARREIRAS

Suco de laranja nos Estados Unidos
O governo americano tem uma forma única de analisar resíduos de pesticidas nos produtos. Essa forma distorce os resultados e pode fazer com que um suco concentrado seja barrado enquanto o suco não-concentrado de um mesmo fornecedor seja liberado. Trata-se de uma barreira fitossanitária.

Alimentos no Japão

O Japão baniu 100% do TBHQ (Tertiary Butylhydroquinone), antioxidante utilizado como conservante em certos alimentos industrializados produzidos localmente ou em alimentos importados. O país é um dos poucos que baniu completamente o TBHQ. O padrão internacional definido pelo Codex Alimentarius, uma normatização de alimentos estabelecida pela ONU, aceita a sua utilização no limite de 200mg/kg.

A regulamentação japonesa, portanto, é mais exigente que o padrão internacional, podendo configurar uma barreira ao comércio caso não apresente fundamentos científicos suficientes ou seja mais restritiva ao comércio do que o necessário.

Couro na China

A China exige certificado sanitário internacional para importações de couro wet blue e semiacabado, que não oferecem risco sanitário. É uma barreira não-tarifária pois impõe um custo desnecessário.

Equipamentos Hospitalares na China e Índia

Há fabricantes que levam três anos pagando taxas altas, preparando documentos técnicos internos e realizando ensaios que não são usados em nenhum outro país, além de China e Índia. Esses dois países pedem 18 meses para efetuar o registro de um equipamento hospitalar, além de teste de certificação in locco. A exportação torna-se praticamente impossível com tantas exigências.

Palletes de Biomassa de Cana-de-açucar no Japão
A indústria sucroalcooleira produz palletes de biomassa do bagaço de cana-de-açúcar e está perdendo mercado no Japão. O governo japonês dá subsídios mais elevados para quem usa os palletes derivados da palma – produzida basicamente pelos países do sul asiático.

BRASIL INTERNACIONAL – Na próxima terça-feira (16), confira em mais um capítulo da série Brasil Internacional reportagem sobre financiamentos e garantias às exportações brasileiras.

Por Adriana Nicacio
Fotos: Divulgação
Da Agência CNI de Notícias

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