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Como Calcular o ICMS Substituição Tributária ou ICMS-ST

ICMS Substituição Tributária ou ICMS-ST talvez seja um dos assuntos que mais assustam as pessoas na hora de realizar a contabilidade da empresa, porem, não é um bicho de sete cabeças. Após a leitura deste texto você será capaz de realizar a interpretação correta e calculá-lo facilmente.

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte

Este regime de tributação através do ICMS-ST beneficia os Estados, uma vez que o imposto já foi recolhido no momento de sua aquisição reduzindo assim as chances de sonegação fiscal.

Ao contrário do que você imagina, calcular o ICMS substituição é bem simples. Basta você ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado com base em levantamentos realizados pelo estado que prevê a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de um produto.

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Exemplo de Como calcular o ICMS Substituição Tributária ou ICMS-ST

Vamos considerar, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a um cliente localizado também em São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 2.000,00. O cálculo do ICMS-ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Em nosso exemplo teremos uma alíquota de IPI de 15%.

A) – O ICMS da operação própria;
B) – O ICMS das operações subsequentes;

A) ICMS da operação própria = R$ 2.000,00 x 18% (origem SP destino SP) = R$ 360,00

Base cálculo da ST = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 ( 15% IPI) + 40% MVA (R$ 920,00 margem de valor agregado) = R$ 3.220,00

B) R$ 3.220,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 579,60

O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido ( ICMS das operações subsequentes) no sub-item “Base de cálculo” e o devido pela operação normal (ICMS da operação própria) do estabelecimento que efetuar a substituição tributária. Como o ICMS é calculado como um debito e credito, teremos:

ICMS-ST = R$ 579,60 ICMS Destacado R$ 360,00 = R$ 219,60

Finalizando o nosso cálculo de ICMS Substituição, concluímos então que o ICMS-ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 219,60. Esse valor seria lançado na Nota Fiscal, e cobrado do cliente por duplicata.

O ICMS Substituição Tributária ou ICMS-ST, também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

Outro detalhe importante, é que quando existir a parcela de IPI na nota fiscal, o mesmo deve ser considerado para o cálculo da base de cálculo do ICMS-ST, porém, não deverá ser utilizado para o cálculo do ICMS a ser destacado na nota em decorrência da venda normal, tendo como base neste caso apenas o total dos produtos.

Bons Negócios,

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