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Como calcular o FGTS

Os trabalhadores brasileiros possuem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS. Trata-se de uma espécie de poupança, que ajuda as pessoas em caso de desemprego, entre outras situações, como em ocasiões envolvendo necessidade de dinheiro para financiar habitação popular. Porém, não é todo mundo que sabe calcular FGTS, o que é essencial para que os empregados tenham condições de receber o benefício quando precisarem.

O FGTS depende dos empregadores, que devem depositar valores correspondentes a 8% do salário de cada funcionário. O depósito é feito em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CAIXA), a partir de um vínculo com o contrato de trabalho e em nome dos funcionários que poderão acessar as suas respectivas quantias.

O fundo é uma forma de garantia de proteção ao trabalhador, tendo em vista o risco de demissão sem justa causa. Logo, além do pagamento do seu salário, o funcionário devidamente contratado com carteira assinada tem o direito a um depósito mensal na sua conta da CAIXA. Se você tiver contrato de aprendizagem, o percentual do FGTS cai para 2%, de acordo com a lei nº 11.180/05.

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Caso a demissão não tenha justa causa, o empregador ainda deve pagar uma multa de 40%, conforme o valor que já foi depositado na conta vinculada. Independentemente disso, é necessário que o percentual do FGTS incida sobre valores como horas extras, trabalho noturno, 13º salário, adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como férias e aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Para sacar o dinheiro do FGTS, é indispensável que você se encaixe em uma das seguintes  categorias: demissão sem justa causa; fim do contrato por prazo determinado; rescisão do contrato por extinção completa da empresa, fechamento de suas filiais ou supressão de uma parte de suas atividades; aposentadoria; rescisão do contrato devido a culpa recíproca ou por força maior; necessidades pessoais graves e urgentes; suspensão do trabalho avulso; e muitas outras situações.

Os saques podem ser feitos em qualquer agência da CAIXA, mas valores iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 podem ser realizados em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI, postos de atendimento eletrônico ou salas de autoatendimento, além de bancos conveniados, quando não houver uma agência CAIXA no local.

Para calcular o FGTS corretamente, basta seguir alguns exemplos. Se a pessoa ganha mensalmente R$ 1.000,00 de salário fixo, além de R$ 300,00 de comissão em determinado mês e mais R$ 50,00 de hora extra naquele mesmo mês, o total da remuneração é de R$ 1.350,00. Ao multiplicar esse valor por 8%, referente à alíquota do FGTS, o resultado é R$ 108,00.

Quem não é bom de matemática e não tem como pedir auxílio a um contador pode recorrer a simuladores online de cálculo de FGTS. Existem vários sites gratuitos, que oferecem esse serviço a qualquer trabalhador, de modo a facilitar o processo de checagem do valor referente ao seu fundo.

Se o responsável pelos depósitos deixa de cumprir essa função, ainda que seja apenas por causa de atrasos, ele pode ser multado. Além disso, o trabalhador tem o direito de pedir uma rescisão contratual e ser dispensado, usufruindo direitos semelhantes a quem é demitido sem justa causa por violação contratual. Assim, é possível receber todos os seus direitos trabalhistas, incluindo saque do FGTS, entre outras vantagens.

Caso o funcionário queira conferir se o empregador tem depositado o FGTS em dia, é só ir até uma agência da CAIXA e verificar os depósitos na sua conta. Portanto, é muito simples saber se o empregador cumpre o seu dever todo mês. Se isso não acontece, é importante exigir seus direitos, para você não sair lesado.

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