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Como consultar o IPVA 2016 para carros de São Paulo

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar e pagar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.

A consulta pode ser feita em toda a rede bancária, tanto em caixas eletrônicos, pelo internet banking ou diretamente nas agências.

A forma de consulta nos sites e terminais de autoatendimento muda conforme o banco, mas geralmente as informações relativas ao IPVA aparecem no campo de pagamentos ou tributos e para checar o valor exato do imposto basta informar o número do Renavam do carro.

Outra maneira de verificar o IPVA é por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado. Ao acessar a página com as informações sobre o IPVA, basta clicar em “Consulta Valor Venal para o IPVA de 2016” e digitar a faixa de IPVA e o ano de fabricação do carro. Ambos os dados são encontrados no Certificado de Registro e Licenciamento do carro.

Enquanto as consultas feitas nos bancos mostram o valor exato do imposto a ser pago, a consulta pelo site da Secretaria da Fazenda mostra apenas o valor venal do carro (valor de mercado) e a alíquota do imposto (4%), restando ao contribuinte consultar o valor final do imposto.

Pagamento

Além de disponibilizar as informações sobre o valor do tributo, os bancos também já estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA do ano que vem.

O proprietário que optar por quitar o IPVA ainda em dezembro ou até a primeira data de vencimento, em janeiro, pode obter um desconto de 3% sobre o valor total do imposto ao pagar o tributo à vista.

Quem quiser parcelar o pagamento em três prestações também deve pagar a primeira parcela até a primeira de data de vencimento, em janeiro.

Quem perder o prazo do primeiro vencimento, em janeiro, só terá a opção de fazer o pagamento em cota única, sem desconto, em fevereiro.

A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto até a data de vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fica fixado em 20% do valor do imposto.

Veja na tabela a seguir as datas de vencimento para cada final de placa.

Fonte: Revista Exame 

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