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Como uma patente protege o meu produto?

 

Especialista fala sobre como este recurso funciona e pode ajudar sua empresa

 

Editado por Priscila Zuini, de Exame

 

Como uma patente protege o meu produto?

Respondido por André Mendes Espírito Santo, especialista em direito civil e empresarial

 

O conceito de patente está atrelado ao conceito de invenção, de criação e novidade. Quem determina o poder da patente na lei brasileira é o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O artigo 6º diz que “ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei”.

 

 

Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação.

 

No Brasil, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceder a “carta-patente”, um documento oficial que assegura os direitos de uso exclusivos da invenção, criação ou modificação por um certo período de tempo. Durante esse período, o titular da patente pode impedir que outras pessoas ou empresas possam fabricar, usar, vender, oferecer à venda ou importar sua invenção ou produto.

 

A legislação brasileira prevê basicamente duas modalidades possíveis de patente: patente de invenção, para algo completamente novo, ou modelo de utilidade, uma nova forma ou disposição de algo que já existe.

 

Para conseguir uma patente, o produto deve atender três requisitos básicos: ser uma novidade, envolver atividade inventiva e ter utilização ou aplicação industrial. A carta-patente tem prazo de validade de 20 anos para patente de invenção e de 15 anos para patente de modelo de utilidade.

 

Muitos produtos e criações que hoje fazem parte do cotidiano das pessoas nasceram da ideia de alguém que, por um determinado tempo, teve direito de explorar comercialmente sua ideia, até que passado o período conferido pela lei caiu em domínio público.

 

É sempre durante esse período que o inventor do produto patenteável tem lucro, já que ele tem o direito exclusivo de produzir o produto.

 

O pequeno e médio empresário que atua em segmentos relacionados à criação e desenvolvimento de produtos deve sempre ficar atento e registrar a patente de sua invenção/produto perante o INPI. Do contrário, pode ter surpresas desagradáveis e correr o risco de outra empresa que, ao ter acesso a informações de sua invenção/produto, registrá-lo como se a ideia e criação do produto fosse sua.

 

A proteção aos direitos da propriedade intelectual, em especial das patentes, é um instrumento fundamental para o incentivo de desenvolvimento de empresas.

 

 


André Mendes Espírito Santo é advogado especialista em direito civil, empresarial e propriedade intelectual do escritório L.O. Baptista-SVMFA

 

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