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Ministério Público ajuíza ação contra mineradoras e exige ajuda às vítimas de Mariana

A Samarco, responsável pela barragem de Fundão, a Vale e a BHP Billinton, são alvos de uma ação civil pública que será entregue nesta quinta-feira à Justiça de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cobra verba mensal, moradia adequada até 24 de dezembro e assistência para resgate de bens aos atingidos pela tragédia de 5 de setembro deste ano. Ao todo, o promotor Guilherme de Sá Meneghim vai ajuizar 12 cláusulas a favor dos moradores das comunidades destruídas pela lama de rejeitos.

A inclusão da Vale e a BHP Billinton na ação, que atinge também a Samarco, é por causa da atuação das empresas na cidade. “As três empresas estão presentes porque a Vale e a Samarco jogavam os rejeitos na represa. Por isso, são diretamente responsáveis (pela tragédia). A BHP foi incluída por ter aferido lucros exorbitantes por causa destas atividades minerária da Samarco, devido a isso, deve responder pelos estragos causados”, explicou o promotor.

Na ação, que deverá ser entregue no Fórum de Mariana ainda na tarde desta quinta-feira, o promotor vai ajuizar as 12 cláusulas que pretendia incluir no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi proposto à Samarco, mas que não foi assinado pela empresa. Ela justificou a não assinatura, afirmando que, embora não tenha assinado o TAC nessa quarta-feira, data limite, continua analisando e discutindo os termos com o Ministério Público. “Independentemente da assinatura do documento, a empresa reitera que continuará prestando auxílio humanitário às comunidades de Mariana”, informou a mineradora.

Por causa da negativa, o MP resolveu entrar nesta quinta-feira com a ação. “A principal medida é a transferência de todos os moradores que ainda estão em hotéis para casas mobiliadas até o dia 24 de dezembro. Para essa clausula específica, pedi que a Justiça estipule uma multa no valor de R$ 200 mil por dia, para cada família que ainda não estiver nas residências, a partir de 25 de dezembro”, afirma Meneghin.

Entre outros pedidos, está um plano de reativação econômica dessas famílias, um plano de reativação esportiva, principalmente pelo fato que em Bento Rodrigues e Paracatu tinham time de futebol. O promotor ressalta que está recebendo reclamações de crianças que estão muito chateadas com a ausência destas atividades por conta da destruição. A promotoria pediu, ainda, o pagamento de indenizações para todos os veículos enterrados na lama de rejeitos. Os valores serão de acordo com a da tabela fipe.

Veja abaixo os pedidos do MPMG: 

– Verba de auxílio mensal até o completo reassentamento e reativação econômica das famílias, em valor que seja compatível com as demandas e necessidades apontadas pelos próprios atingidos; no valor inicialmente sugerido pelos próprios atingidos

moradia adequada em casas alugadas e mobiliadas, fornecendo-se a todas as famílias até o dia 24.12.2015

– assistência à reativação econômica das pessoas, através de emprego, empreendedorismo e produção rural, devendo apresentar as medidas até o momento adotadas e um plano para concretizar esses direitos

– assistência para resgate e cuidado com os bens e animais das vítimas

– antecipação de indenização de automóveis destruídos, que possam ser provados de plano mediante documentos, com valor correspondente ao da tabela FIPE do dia 05.11.2015, com juros e correção monetária

– identificação e cadastramento de todas as pessoas atingidas, direta ou indiretamente pelos eventos, de acordo com os critérios amplos de atingidos, proibindo-se a limitação do conceito de atingido

– para cada um desses direitos, foi estabelecida uma penalidade e um prazo, em caso de descumprimento, o que somente poderá ser examinado pelo juiz da causa, de acordo com o seu poder geral de cautela

– preservar bloqueados o R$ 300 milhões que somente poderá ser usado, mediante alvará judicial de liberação, para indenizações e reassentamentos e não para medidas emergenciais

– indenização integral pelos danos materiais, incluindo lucros cessantes, a serem calculados de forma individualizada, levando-se em consideração as provas testemunhas e a inversão do ônus da prova

– indenização por danos morais, garantindo-se também a inversão do ônus da prova

– indenização pelo dano moral coletivo

– reconstrução das comunidades, com reassentamento das famílias que assim optarem, respeitados os direitos de participação dos afetados.

Fonte: Estado de Minas

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