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O que é a Lei do Bem?

Lei do bem é a Lei Federal n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, que define incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Os incetivos fiscais definidos no Capítulo III da Lei do Bem são:
– deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D;
– a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D
– depreciação acelerada desses bens;
– amortização acelerada de bens intangíveis;
– redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia
– isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;

– ou subvenções econômicas, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.

Pré-Requisitos

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
– Empresas em regime no Lucro Real
– Empresas com Lucro Fiscal
– Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN)
– Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento

Atividades passíveis de incentivos

O conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo. O que é considerado inovação em termos da Lei do bem?
– Inovação tecnológica

 

– Pesquisa e Desenvolvimento:

A Lei do Bem aplicada

A partir da lista de incentivos fiscais suportados pela Lei do bem, confira o grande benefício que a lei possbilita às empresas inovadoras:

– Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
– Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
– Depreciação e amortização acelerada desses bens;

 

Por Leonardo Daronco – Product Engineer at JCB Excavators

Fonte Imagens:  IDR Technovation

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