Os supermercados e estabelecimentos de São Paulo estão adotando novas regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar as compras para casa. O consumidor poderá ter de pagar, em média, 10 centavos por unidade. A regulamentação impõe que as sacolas sejam 40% maiores que as usadas atualmente, renováveis, mais resistentes (capacidade para 10 quilos) e com função extra de ajudar na reciclagem do lixo.
Sacolinhas verdes serão usadas para descarte de lixo reciclável. As de cor cinza destinam-se a produtos não recicláveis. A sacolinha branca comum está proibida na capital paulista.
Segundo a prefeitura, essa solução foi negociada com os setores envolvidos para garantir os empregos dos trabalhadores da indústria plástica e a preservação do meio ambiente. É também uma forma de a população ter como transportar suas compras. São Paulo recicla, atualmente, 3% do lixo e tem como meta aumentar o percentual para 10%.
A prefeitura vai fiscalizar a população: esta deverá separar o lixo corretamente, sob pena de advertência. Em caso de reincidência, haverá multa de R$ 50 a R$ 500. Ainda não está claro como será feita essa fiscalização. Se for comerciante, a lei estabelece multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.
A Lei Municipal 15.374 (Lei das Sacolinhas) foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a Justiça considerá-la constitucional. Quando a lei foi sancionada, em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado entrou na Justiça com pedido para suspender sua aplicação. Uma liminar suspendeu a lei no mês seguinte; a prefeitura recorreu e a liminar foi cassada.
Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) diz que ficou a cargo dos estabelecimentos definir o preço das sacolinhas que serão comercializadas. “A Apas sugere que os valores dessas sacolas sejam comunicados ao consumidor, que poderá optar pela compra ou pelo uso de outros meios, como uso de embalagens reutilizáveis.”
Fonte: Jornal Indústria e Comércio