Praticamente todo mundo sabe que quem precisa trabalhar por um período além do horário normal deve receber um valor referente às horas extras. Porém, não são todos os que sabem como calcular horas extras corretamente.
Uma informação que pouca gente conhece, por exemplo, é que não importa a quantidade de horas da jornada de trabalho, já que todas as horas em que o profissional ultrapassar o expediente trabalhando são consideradas extras e precisam ser pagas de modo adequado, caso contrário, é possível correr atrás dos seus direitos e até entrar com uma ação contra a empresa.
Em geral, a hora extra corresponde ao valor de uma hora de trabalho convencional com mais 50%, no mínimo. Essa porcentagem varia conforme o acordo feito entre a companhia e o funcionário. Normalmente, o adicional pode chegar a até 100% quando ele ocorre em domingos e feriados. Portanto, ficar atento à legislação e ao seu contrato de trabalho é fundamental para não trabalhar sem receber pelo serviço a mais.
Só para você ter uma noção, a legislação brasileira não permite que a prestação de serviço extra seja maior que duas horas diárias. Isso pode ocorrer apenas quando há motivos de força maior, como prazos inadiáveis ou prejuízos que irão acontecer caso as horas extras não sejam realizadas.
A restrição de no máximo duas horas extras por dia parte do princípio de que é um atentado contra os direitos humanos trabalhar por mais de 10 horas seguidas. Entretanto, nos casos excepcionais, é necessário que você e seu empregador assinem um acordo escrito, com todas as especificações das horas extras em excesso.
Veja como calcular horas extras
O primeiro passo para entender o cálculo da hora extra é identificar o valor da hora trabalhado, isto é, do chamado salário-hora. Por exemplo: ao ser contratado para trabalhar por 44 horas semanais, que costumam ser divididas em seis dias, o número por semana deve ser multiplicado por 30, logo, a base mensal é de 220 em horas. Em seguida, divida o salário mensal pelas horas em que trabalhar, o que resultará no salário-hora.
Para chegar ao número que será recebido como hora extra, basta somar o acréscimo da porcentagem com o salário-hora. Dessa forma, você conhecerá o total em dinheiro a partir da multiplicação da quantidade de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais.
Não precisa ser um contador para saber qual é o seu salário por hora. Se você não tem ideia de quanto ganha por uma hora de trabalho, divida o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. Isto é, para uma pessoa que ganha R$ 724,00 e trabalha 176 horas em um mês, sendo 8 destas em cada dia, considerando 22 dias de trabalho, o valor da hora vai é de R$ 4,11 (724 dividido por 176).
Após chegar ao valor de R$ 4,11, acrescente o porcentual da seguinte forma: se a porcentagem for de 50%, some 4,11 com 50% ou multiplique 4,11 por 1,5, o que vai dar R$ 6,16, que será o valor da hora extra, com base nos dados que acabamos de citar. Depois disso, você ainda pode descobrir quanto a mais irá receber pelo trabalho extra. Como? Multiplicando o valor da hora extra pela quantidade de horas trabalhadas a mais no mês em questão.
Outra situação que requer a sua atenção é a possibilidade de compensar horas extras em dias inicialmente separados para folgas. Isso vai depender de acordos entre a sua empresa e o sindicato ao qual você pertence, ou a convenção coletiva de que você faz parte.
Agora que você sabe como calcular hora extra, é só ficar de olho para não receber menos do que você merece ao ficar mais tempo depois do horário normal de trabalho.