A alta da inflação e dos juros teve conseqüências devastadoras sobre as cadernetas de poupança. Entre janeiro e abril, os saques superaram as aplicações em R$ 23 bilhões. Rendendo pouco mais de 6% ao ano, a tradicional caderneta não tem sido capaz de competir com outras aplicações igualmente seguras, mas mais rentáveis. Para impedir que os resgates comprometessem a oferta de crédito imobiliário, cuja principal fonte de recursos é a poupança, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, na noite da quinta-feira 28, as regras do compulsório das cadernetas e dos depósitos a prazo, de maneira a liberar recursos para os financiamentos imobiliários sem aumentar a oferta de dinheiro na economia.
“Estamos retirando incentivos que haviam sido introduzidos quando a caderneta vinha apresentando uma captação líquida expressiva”, diz Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do BC. “A mudança na conjuntura nos obrigou a fazer ajustes na poupança.” O CMN reduziu o compulsório sobre a poupança (veja quadro) e elevou essa exigibilidade sobre os depósitos a prazo, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). Outra alteração foi a limitação de os bancos aplicarem em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) vinculados a empreendimentos imobiliários comerciais, como shopping centers e edifícios de escritórios.
Agora, os recursos da poupança só poderão ser usados para comprar CRIs ligados a empreendimentos residenciais e vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O CMN também alterou os prazos mínimos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que passaram de 60 dias para 90 dias. Essa regra também vale para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que não tinham um prazo mínimo de emissão. “Nossa intenção foi equilibrar a atratividade desses investimentos, que possuem isenção tributária, em comparação com outros produtos financeiros”, diz Mendes. A isenção, porém, está mantida.
Fonte: Isto É Dinheiro