São Paulo – Contribuintes que acabaram de enviar a declaração e já estão pensando no dinheiro da restituição do IR, podem antecipar o recebimento do valor ao realizar um empréstimo no banco.
Em cinco instituições financeiras que enviaram informações a EXAME.com (Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Citi e Caixa), os juros cobrados em linhas de crédito específicas para adiantar o pagamento do imposto a ser restituído variam de 1,93% ao mês, taxa cobrada pelo Banco do Brasil, a 2,92% ao mês, juros aplicados pela Caixa.
As taxas são semelhantes às praticadas no crédito consignado, cujos descontos são feitos na folha de pagamento. Segundo informações do Banco Central (BC), na modalidade os juros variam, em média, de 2,26% a 2,82% ao mês nos cinco bancos.
Dica para escolher seu banco e antecipar a restituição do IR
Veja a seguir as condições oferecidas pelas instituições financeiras para quem quer antecipar a restituição do imposto:
Banco | Taxa de juros mensal | Valor do empréstimo | Porcentual antecipado do valor da restituição | Prazo para pagamento do crédito |
Citi | 2,75% | De R$ 500 a R$ 10 mil | Até 70% | A restituição deve ser recebida até o dia 15/12/2015. Caso contrário, o empréstimo será debitado no dia seguinte. |
Caixa | A partir de 2,92% | Não informa | Até 75% | O pagamento do empréstimo é debitado em conta corrente no momento em que for recebida a restituição, ou no dia 30/12/2015, o que ocorrer primeiro |
Banco do Brasil | A partir de 1,93% | Até R$ 20 mil | Até 100% | No dia em que for efetuado o crédito da restituição ou no vencimento do contrato, que é o último dia útil de fevereiro de 2016 |
Santander | A partir de 2,29% | De R$ 100 a R$ 20 mil | Até 100% | A restituição deve ser recebida até o dia 15/12/2015. Caso contrário, o empréstimo será debitado no dia seguinte |
Bradesco | A partir de 2,31% | Até R$ 20 mil | Até 100% (conta-salário) Até 80% (outros clientes) | Na data do crédito da restituição ou até dezembro de 2015 |
Fonte: Bancos
Como fazer a antecipação
Para contratar a linha de crédito, é necessário ser correntista do banco, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pela instituição financeira na qual será tomado o empréstimo.
Dessa forma, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e consegue cobrar taxas de juros menores nessa modalidade de crédito.
Apesar de o limite do crédito ser de até 20 mil reais nos bancos pesquisados, nem todos emprestam o valor integral da restituição.
Ao contratar a linha de crédito, os bancos geralmente exigem o recibo de entrega da declaração, que comprova que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.
O saldo de restituição pode ser consultado antes do envio dos dados à Receita. Após o preenchimento do documento, o programa gerador da declaração faz o cálculo automaticamente e mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.
Além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é necessário verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que inclui taxas e outros encargos cobrados pelo banco.
Quando compensa
Antecipar a restituição do Imposto de Renda pode ser vantajoso se o empréstimo substituir dívidas já existentes que possuam juros mais altos do que os oferecidos na linha, diz o economista da Fundação Getúlio Vargas, Samy Dana.
Ele cita como exemplos o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, que são algumas das linhas de crédito mais caras do mercado.
Dana desaconselha a antecipação do valor da restituição caso o contribuinte pretenda utilizar o dinheiro para a compra de um bem, por exemplo.
Ainda que as taxas cobradas no adiantamento da restituição não sejam altas, se comparadas a outras linhas de crédito, elas também não são baixas a ponto de compensarem a contratação do empréstimo apenas para consumo. “Não é um dinheiro barato e, portanto, somente deve ser utilizado para diminuir despesas com dívidas já existentes”, diz o economista.
Ao tomar o crédito, o contribuinte também perde a atualização do valor da restituição pela taxa básica de juros (Selic). No momento do recebimento da restituição, além das taxas acumuladas ao longo dos meses, ainda é acrescentado 1% à correção do valor.
O imposto a ser restituído passa a ser corrigido a partir do primeiro dia útil de maio, após o prazo de encerramento para o envio da declaração, em 30 de abril.
Operação tem riscos
Em caso de inconsistências nas informações prestadas à Receita, se o contribuinte não retificar a declaração ao longo do ano, ele pode cair na malha fina. Nesse caso, o valor da restituição pode ser pago apenas a partir do ano que vem, nos lotes residuais.
Independentemente de ter recebido ou não a restituição até o último lote pago pela Receita neste ano, o valor antecipado da restituição pode ser debitado pelo banco da conta do contribuinte.
Essa característica torna o crédito arriscado, e pode gerar uma nova dívida caso o tomador do crédito não tenha saldo suficiente para quitar a dívida em sua conta corrente.
A maioria das instituições financeiras debita o valor automaticamente quando o cliente recebe a restituição ou, no máximo, em dezembro, logo após a data de pagamento do último lote.
Se o contribuinte precisar corrigir a declaração, o valor do imposto a ser restituído também pode ser modificado. No entanto, o banco irá considerar o valor da restituição informado no momento da contratação do crédito.
Caso o valor do imposto restituído for menor do que o previsto inicialmente, o contribuinte terá de arcar com os custos adicionais do empréstimo.
Fonte:Exame