São Paulo – Ainda que você não tenha sido contemplado com a carta de crédito em 2014, na declaração de Imposto de Renda os valores destinados aos consórcios de carros são considerados uma espécie de bem.
Diante dessa interpretação da Receita Federal, todas as parcelas do consórcio pagas no ano de 2014 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Situação em 31/12/2013”, informe os valores pagos até o final de 2013 e no campo “Situação em 31/12/2014”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2014 e nos anos anteriores.
Se o consórcio foi iniciado em 2014, a coluna de 31/12/2013 deve ser deixada em branco, sendo preenchido apenas o campo de 2014.
Em “Discriminação”, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, que no caso é um veículo, além da quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
No site da Caixa é possível observar um exemplo de como preencher as informações na “Discriminação”: “Consórcio Imobiliário adquirido da Caixa Consórcios, CNPJ: 05.349.595/0001-09, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.”
Repare que no exemplo a Caixa mencionou apenas o valor da parcela, mas vale informar também a quantidade total de prestações, descrevendo quantas já foram pagas e quantas resta pagar, conforme orientação da Receita. Quanto mais completo, melhor.
Informações como o CNPJ, o grupo, a cota e outras são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Alguns contribuintes acham que o consórcio não contemplado deve ser lançado como dívida e o carro como bem. Mas ao declarar dessa forma a Receita pode entender que o carro foi comprado sem que o contribuinte tivesse recursos e pode interpretar que houve ocultação de fonte de renda.
Consórcio contemplado em 2014
Caso você tenha sido contemplado e tenha comprado o carro no ano passado, o campo “Situação em 31/12/2014”, dentro do código 95, deve ser deixado em branco, sendo preenchido apenas o quadro “Situação em 31/12/2013”, com o valor das parcelas pagas até essa data.
Para declarar a aquisição do carro, você deve abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos”, mas dessa vez sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.
A “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2014” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.
No campo “Discriminação”, informe os dados do automóvel (modelo, ano e placa) e os dados do consórcio – como o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, se houver-, esclarecendo que você foi contemplado.
Se o contribuinte continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra, seus valores deverão ser adicionados ao valor do carro como se fossem as parcelas de um financiamento.
Os consorciados que foram contemplados em 2014, mas não fizeram uso da carta de crédito, devem declarar da mesma forma que os contribuintes que não foram contemplados. A única diferença é que na “Discriminação” é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2014.
Consórcio iniciado e contemplado em 2014
Se você entrou no consórcio no ano passado e foi contemplado também em 2014, não é preciso declarar nada no código “95 – Consórcio não contemplado”.
Nesse caso, você deve registrar tudo sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é preciso informar os dados do veículo e mencionar que ele foi adquirido por meio do consórcio, informando os respectivos dados.
Seria algo como: “Carro Fiat Palio, ano 2013, placa xxx-xxxx adquirido com o Consórcio Imobiliário da Caixa Consórcios, CNPJ: 05.349.595/0001-09, em xx/xx/2013, no valor de R$ xxx.”, conforme o exemplo do site da Caixa.
O campo “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchido e no campo “Situação em 31/21/2014”, deve ser registrado o valor das parcelas pagas em 2014 somado aos eventuais outros valores pagos para adquirir o bem, como o lance.
Novamente, se o contribuinte continuar pagando parcelas do consórcio, os valores deverão ser declarados dentro do código do bem adquirido, como se fossem as parcelas de um financiamento.
Se as parcelas continuarem a ser pagas nos anos seguintes, elas deverão ser somadas ao valor do bem da mesma maneira nas próximas declarações, até que as prestações terminem e todo o valor do carro tenha sido pago.
Fonte: Exame