Qualquer errinho na hora de inserir os dados dos gastos dedutíveis do Imposto de Renda pode ser sinônimo de problema para você. Esses gastos incluem valores referentes à saúde, à educação e aos dependentes, exigindo um preenchimento criterioso, a fim de evitar que você seja impedido de aproveitar seus benefícios, como abatimentos, além de ter que comprovar despesas para a Receita. Por conta disso, resolvi reunir aqui dicas simples para ajudar você com as deduções do Imposto de Renda.
4 Dicas para fazer as deduções do Imposto de Renda
1. Guardar todos os comprovantes
A primeira dica é bem básica: guarde todos os comprovantes, bem como qualquer nota fiscal, principalmente os documentos ligados a despesas cujos valores são bastante altos e de pouca frequência, como gastos de saúde, incluindo cirurgias e exames caros. E não deixe de informar o valor de cada conta médica reembolsada por seu convênio, caso você use esse tipo de serviço.
As deduções dos gastos gerados por problemas de saúde consistem em consultas, internações, próteses ortopédicas e até convênios. Não existe um limite para o valor de cada um dos abatimentos, mas não são tosas as despesas de saúde que irão te beneficiar. É o caso de remédios fora do recibo hospitalar, assim como óculos e aparelhos ortodônticos.
2. Preste atenção no limite de dedução
No caso dos valores voltados para a instrução e a formação, é necessário ficar atento ao limite de dedução por CPF, que é de R$ 3.375,83. Isso vale para os seguintes gastos: cursos técnicos ou profissionalizantes, graduações ou mestrados, especializações, mensalidades de escolas ou creches, entre outros. Mas lembre que gastos com escolas de línguas, cursos artísticos e preparatórios para vestibulares ou concursos não permitem que você usufrua o benefício.
3. Confira as exigências quanto aos dependentes
A Receita começou a exigir que qualquer dependente com idade igual ou superior a 16 anos possua número de CPF, sendo possível ocorrer a dedução automática de R$ 2.156,52 por CPF, sem haver limites para o número de dependentes. Desse modo, passam a ser considerados dependentes os filhos e enteados com até 21 anos ou 24 quando a pessoa estiver estudante, além de pais, avós e cônjuges.
Apenas em casos de guarda judicial de sobrinhos, netos e irmãos é possível descontar os gastos. Já em relação aos parentes denominados ascendentes, como pais, avós e bisavós, é preciso que eles tenham renda inferior a R$ 21.453,24, para que possam se tornar dependentes.
4. Verifique as restrições para pensão alimentícia
A pensão alimentícia é dedutível para todos os pagantes e tributável para pessoas que recebem, ou seja, esse fator requer declaração de ambas as partes, com a necessidade de informar o valor que for decidido pela lei, em vez do valor de um acordo informal, ainda que os gastos aumentem depois da definição.
Quando a quantia ultrapassar a isenção, isto é, quando ela for maior que R$ 1.787,77 por mês, quem recebe o valor precisa prestar contas a cada mês. Ao estar acima do valor de isenção, você é obrigado a declarar a pensão por meio do Carnê-Leão, que é uma espécie de antecipação do imposto.
Para finalizar, não esqueça que se você não fizer a declaração acima, deixando para recolher somente na declaração do Imposto de Renda, você estará sujeito a uma multa, além de juros que incidirão sobre os valores não declarados na época certa. Portanto, siga as nossas dicas para você ter êxito ao realizar as deduções do Imposto de Renda, evitando dores de cabeça e preocupações desnecessárias, devido ao descuido ou à negligência na hora de informar os seus gastos dedutíveis.