O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (8), a medida provisória que aumenta o tributo sobre bebidas quentes — cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras.
A matéria tranca a pauta de votações junto com a MP da reforma administrativa e dois projetos de lei com urgência constitucional.
A MP 690/15 foi aprovada na última quarta-feira (2) pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), que prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto, a chamada alíquota ad valorem. Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de IPI, um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).
Por exemplo, o vinho nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.
As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos em um decreto publicado no mesmo dia da MP 690. O modelo passará a vigorar a partir de 1º de dezembro. O governo alega que a mudança simplifica a tributação do setor de bebidas quentes, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções.
O projeto foi enviado pelo governo federal em setembro. O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação, já que há novas formas de tributação, como isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,32 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.
Encomenda
A MP promove ainda duas modificações no setor. No caso da industrialização por encomenda – em que uma empresa produz a bebida para outra –, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou (é a chamada responsabilidade solidária pelo imposto devido).
O texto determina ainda que as notas fiscais da indústria de bebidas quentes deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume do produto. Se a nota não for apresentada à fiscalização, ela será considerada sem valor legal e servirá de prova em favor do fisco.