A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 690 de 2015, que suspende a isenção concedida por dez anos a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. O texto, que agora segue para o Senado, prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para esses produtos a partir de janeiro, durante todo o ano de 2016.
A proposta também aumenta a tributação sobre a produção de bebidas quentes, como cachaça e vinho. A MP 690/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
Pelo texto, as empresas que fabricam computadores, smartphones e tablets passarão a recolher 3,65% em PIS e Cofins, dentro do regime não cumulativo (lucro presumido), sem a possibilidade de abater créditos, ou 9,65% dentro do regime cumulativo (lucro real), com a possibilidade de realizar abatimento de créditos. Com isso, o governo acaba com o benefício previsto no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005 e que visava promover “inclusão digital” no país.
Após negociações com o governo e a indústria, a Câmara modificou o texto original da presidente Dilma Rousseff para suspender a isenção para eletrônicos somente em 2016. Pela proposta aprovada pelos deputados, metade da isenção será retomada em 2017 e 2018. Em 2019, a isenção voltará a ser integral. A MP editada por Dilma previa a retomada da cobrança da alíquota cheia por tempo indeterminado.
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 com o aumento de tributos sobre computadores, smartphones e demais produtos do setor.
Bebidas frias
A MP também prevê um novo modelo de tributação para vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes e outros destilados, com aplicação a partir de 2016. A expectativa do governo é arrecadar R$ 1 bilhão com a medida em 2016.
Pelo modelo anterior, as chamadas “bebidas quentes” eram classificadas dentro de uma tabela, que variava de “A” a “Z”, de acordo com o volume e seu preço, e sobre essas “classes” eram aplicadas as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Neste regime, há um teto de tributação, que varia de R$ 0,14 a R$ 17,38 para cada produto.
Pela MP editada por Dilma, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida e não haverá mais teto. Os parlamentares fizeram modificação no texto para impor alíquotas mais baixas que as previstas no texto original para diversas bebidas, entre as quais vinhos e licores (6% em 2016 e 5% a partir de 2017) e cachaça (17% a partir de 2016).
Vinho terá alíquota de 6%
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 6% em 2016, e de 5%, a partir de 2017. O texto de Dilma previa alíquota de 10%.
Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagava R$ 0,78 de IPI. Com a MP aprovada pelos deputados serão cobrados R$ 1,8. Pelo texto original da presidente, a empresa produtora do vinho teria que pagar R$ 3.
Alta de IPI para destilados
No caso dos uísques, a tributação, que antes tinha um teto de R$ 9,83 (red label, por exemplo) a R$ 17,39 (blue label), passarão a pagar 18% do seu valor em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto original da MP previa alíquota de 30%.
Os parlamentares também reduziram cobrança prevista para cachaça na comparação com o texto da presidente Dilma. A MP original previa alíquota de 20% de IPI e os parlamentares reduziram para 17%. Também houve reduções nas alíquotas de outras bebidas, na comparação com a versão do Executivo.
Pelo novo sistema de tributação, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 18%, as aguardentes de vinho 15%, as aguardentes de cana 17%, o gim de 18% e os vermutes de 10%.
Fonte: Globo.com