Quem já tinha carta de crédito em mãos, mas deixou para comprar carro após a redução, ficou com poder de compra maior
Julia Wiltgen, de Exame
São Paulo – A redução do IPI de veículos anunciada pelo governo no dia 21 de maio pode ter suscitado dúvidas em quem estava pagando as parcelas de um financiamento ou em vias de comprar um carro. Para quem pagou à vista ou já estava financiando um carro na ocasião, nada vai mudar. Infelizmente essas pessoas não devem conseguir benefício algum com a redução de preços dos automóveis. Já quem optou por um consórcio acabou se saindo bem.
De todos os consumidores que decidiram parcelar a compra do seu carro, os que obtiveram a carta de crédito antes da redução do IPI e ainda não adquiriram o veículo foram os mais beneficiados. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), a carta de crédito concedida antes da redução dos preços dos carros ainda não previa esse corte. Portanto, ela terá um poder de compra maior.
Ainda segundo a ABAC, o consorciado contemplado poderá usar a carta de crédito para quitar o carro e utilizar os recursos restantes para pagar pela documentação e até abater as parcelas futuras do consórcio.
Quem já estava em um consórcio, mas ainda não havia sido contemplado, será beneficiado em menor escala. A queda no preço do veículo será revertida em uma queda proporcional no valor das parcelas e, consequentemente, no valor da carta de crédito. Isso porque as cartas de crédito tomam como referência os preços reais dos veículos. Portanto, esse consumidor será beneficiado como qualquer outro que quisesse comprar o carro à vista, por exemplo. A diferença é que estará pagando o carro parceladamente antes de comprá-lo de fato.
Ocorre que o inverso também é verdadeiro. A orientação da ABAC é que, em um país em que o governo costuma dar esse tipo de incentivo tributário à indústria, o consumidor que tenha uma carta de crédito em mãos compre o veículo imediatamente. A atual redução de IPI, por exemplo, vai só até o dia 31 de agosto. As cartas de crédito obtidas até esta data terão um poder de compra menor, e poderão ser insuficientes caso o consumidor decida comprar seu veículo após o término do prazo do benefício tributário.
Segundo a ABAC, porém, mesmo neste caso o consumidor pode usar a carta de crédito em mãos para barganhar, ainda que seu valor de compra esteja reduzido frente a uma eventual alta de preços por conta do fim do benefício. Isso porque a carta de crédito funciona como se fosse um pagamento à vista para a concessionária, o que permite ao consumidor negociar para tentar obter o preço antigo.
Da mesma forma, quem ainda estiver pagando as parcelas depois que o prazo da medida tiver terminado terá seu valor reajustado para cima.
Financiamentos
Com os financiamentos já é diferente. A princípio, quem já estava pagando as parcelas do financiamento na data em que foi anunciada a redução do IPI não foi beneficiado pela queda de preços, pois vale o preço fixado no contrato de compra. “O tributo já havia sido pago à vista antes da mudança. As condições são fixadas na data em que o consumidor compra o carro”, diz Carlos José Guimarães, professor de direito do consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
De acordo com a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF), contudo, caso a nota ainda não tenha sido emitida e o carro ainda não tenha sido entregue, o consumidor ainda pode tentar renegociar o preço a ser praticado.
Pagamento à vista
Quem tiver pago o carro à vista antes da redução do IPI e ainda não o tiver recebido também não terá direito a pagar mais barato. Segundo o professor Carlos José Guimarães, nesta situação também vale o preço do dia de fechamento da compra. O atraso na entrega, a princípio, nada tem a ver com os reajustes.
Agora, se o consumidor tiver dado apenas um sinal para reservar um carro que ainda não tenha sido faturado, para só depois da entrega pagar à vista, então é possível pleitear um preço menor. “Neste caso, o carro ainda não está disponível, mas o consumidor quer reservá-lo mediante o pagamento de um valor simbólico. Aí pode ser praticado o preço após a queda do IPI”, diz Guimarães.