Pessoas empregadas com carteira assinada possuem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho no mesmo local. Em alguns casos, é possível tirar férias nos 11 meses após o funcionário completar um ano, se a empresa precisar dos seus serviços quando o primeiro ano de trabalho estiver completo. Caso as férias não sejam desfrutadas, cabe à organização pagar o dobro da remuneração. Mas você sabe como calcular férias?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo das férias é realizado levando em conta o tempo de atuação na empresa, havendo a chance de dividir os 30 dias de férias em dois períodos, sendo que um destes não deve ser menor que 10 dias em sequência.
Além disso, o funcionário tem o direito de vender 10 dias de suas férias à companhia, convertendo a folga em dinheiro, o que é muito comum quando a empresa não está em condições de ficar sem um funcionário durante vários dias seguidos, e se a companhia estiver com condições financeiras de arcar com as despesas.
Veja como calcular férias
Empregados com 12 meses de trabalho com carteira assinada podem receber o valor integral das férias, mais 1/3 de abono salarial. Já quem tiver atuado por menos de um ano deve receber o valor proporcional, ou seja, 1/12 por cada mês trabalhado. Além disso, descontos com contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e ao Imposto de Renda fazem parte do pagamento.
Em relação ao pagamento, a legislação brasileira prevê que o empregador pague o valor referente às férias em no máximo dois dias antes do começo do período de descanso. E o funcionário que sai de férias precisa assinar um documento chamado quitação do pagamento, onde está a data de início e de término do período sem trabalhar.
Outras informações sobre como calcular férias
Alguns termos também são importantes de conhecer, tais quais abono pecuniário, que é o direito de venda de parte das férias (no máximo 1/3 do total), como citamos acima. Por sua vez, o salário médio corresponde à soma do salário base com a média de horas extras, mais a média das comissões, bem como o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade.
Outro termo comum é o abono constitucional, que equivale a 1/3 do salário médio. Já a contribuição do INSS oscila entre 8% e 11%, de acordo com uma tabela específica. Enquanto isso, o Imposto de Renda pode variar conforme a situação do trabalhador, desde isento até 27,5% de contribuição, também de acordo com uma tabela específica.
E no caso de férias vencidas? Nesse tipo de situação, o valor dos rendimentos deve ser pago em dobro para o empregado que não tirar férias no período concessivo, não importa qual tenha sido o motivo para tanto. E uma dúvida frequente diz respeito à inclusão de hora extra na conta do pagamento das férias. Vale ressaltar que as horas extras contam, pois é feita uma média dos rendimentos relacionados às horas extras, a qual é somada ao salário base. O mesmo raciocínio vale para as comissões conquistadas durante o ano anterior ás férias. Assim é só adicionar o salário base com horas extras e comissões, multiplicando o resultado por 1/3.
Para ficar mais claro como fazer o cálculo das suas férias, separamos um exemplo bem simples de seguir. Caso seu salário seja de R$ 1.200,00, você deve receber R$ 1.600,00 nas férias. Por quê? Bom, deve-se fazer o seguinte cálculo: 1.200 (salário) + 400 (adicional que vem da divisão de 1.200 por 3).
Pronto, com as informações acima, você terá muito mais facilidade na hora de saber qual será o valor exato recebido nas suas férias. Desse modo, você evita receber menos do que merece ganhar.