O que é Multa de Mora?
Com a finalidade de incentivar o pagamento no prazo estipulado, a multa de mora não possui um caráter punitivo. Também conhecida como multa moratória, essa espécie de multa prevê que um percentual seja retido pelo fornecedor do produto ou do serviço em questão. Porém, mais do que saber o que é esse tipo de multa, você deve saber como calcular multa de mora e atraso do boleto
De acordo com a Receita Federal do Brasil, é possível cobrar multa de mora de até 20%, valor máximo que pode fazer parte de uma parcela atrasada. Aliás, mora significa justamente atraso. A sua cobrança acontece quando o pagamento não ocorre conforme o combinado, garantindo que o banco, a lotérica ou qualquer outro recebedor tenha o direito de efetuar o acréscimo da porcentagem sobre o valor original da compra.
O que é Multa por atraso?
A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), para qualquer contrato de relação de consumo, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90. Então, sua conta que estiver em atraso será igual ao:
Valor do Boleto + 2% Multa (Ou o que constar no boleto)
Claro que nem todos são iguais, por isso a primeira coisa que vocês precisam observar são as “instruções” que existem no boleto de cobrança. Nessa parte do boleto irão existir informações sobre seus valores e suas formas de pagamento. Geralmente estão escritos os percentuais de multa por atraso e o valor da mora diária.
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EXEMPLO:
Vamos apreender então como calcular a multa e os juros de mora utilizando o boleto abaixo como exemplo. Vamos considerar que hoje é dia 30/05/2015 e você vai pagar um Boleto que venceu em 20/05/2015 no valor de R$ 1.000,00
Valor do Boleto de Cobrança= R$1.000,00
Vencimento = 20/05/2015
Data de Pagamento = 30/05/2015
– Primeiro vamos calcular o valor da multa pelo o atraso do pagamento independe da quantidade de dias. Veja na imagem acima que este valor é de 2%.
Multa por Atraso de 2% = R$1.000,00 X 2%
Multa por Atraso = R$20,00
– Agora vamos calcular Multa de Mora
Multa de Mora = 3% a.m (AO MÊS).
Se é ao mês, considere que o mês comercial possua 30 dias, logo o valor será = 3/30 multiplicado pela quantidade de dias em atraso. Nesse caso 10 dias. Então vamos calcular a Multa de Mora.
R$1.000,00 x 3%= R$ 30,00
R$30,00/30 = R$ 1,00
R$1,00 x 10(quantidade de dias em atraso)=
Multa de Mora = R$10,00.
– Qual será o valor da minha conta em atraso então?
Agora é só somar o Valor da Conta + Multa por Atraso + Multa de Mora:
R$1.000,00 + R$20,00 + R$10,00 = 1.030,00
Finalizando o valor que deverá ser pago no dia 30/05/2015 é de R$1.030,00
Muito obrigado e bons negócios
Por Fábio Alves e Vivian Fiorio