*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Quando você pede demissão isso significa que seu contrato será rescindido a seu próprio pedido. De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, acima de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor salário/12 x no. meses trabalhados no ano).
As férias vencidas são aquelas não gozadas em época própria, sendo que o valor é obtido através da multiplicação do valor do salário acrescido de 1/3 multiplicado por 2 (salário + 1/3 x 2).
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).
Uma vez que não foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem o seguro desemprego.
Muito importante lembrar que é dever do profissional comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com antecedência mínima de 30 dias. A falta desse aviso-prévio autoriza o empregador a reter o saldo de salários.
Editado por Camila Pati, de Exame