Existem pelo menos mais de dez maneiras para que a uma dispensa seja categorizada como justa causa
Camila Lam, de Exame
São Paulo- Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.
Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.
Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
1 – Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.
2 – Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador.
3 – Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência.
4 – Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.
Nesse caso a rescisão por justa causa se enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato de trabalho e não por causa da condenação em si.
5 – Repetir pequenas faltas leves, devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros habitualmente.
6 – Se o empregado embriaga-se fora do horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave. Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa.
Por outro lado, de acordo com Andreia, algumas decisões judiciais têm levado em conta de que a embriaguez deve ser tratada como uma doença. Por conta disso, segundo a advogada, nesses casos, a justa causa muitas vezes não é aceita pela Justiça.
7 – Revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia, também pode determinar uma demissão por justa causa. A justificativa, para isso, é que a postura pode dar prejuízos para a empresa. Por outro lado, contar segredos pessoais dos gestores não caracterizam justa causa.
8 – Desobedecer ao chefe seja a uma ordem específica, verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e considerado um ato de indisciplina e insubordinação.
9 – Não ir ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias pode caracterizar também uma justa causa. Mas a dispensa pode ocorrer em menos dias quando a empresa verifica que o empregado esta realizando simultaneamente,
10 – Trabalhar para outro empregador no mesmo horário de trabalho, gerando assim, incompatibilidade de horários. Recomenda-se que a notificação seja efetuada por meio do Correio (telegrama fonado ou carta com Aviso de Recebimento – AR) ou pelo cartório e, não havendo qualquer manifestação por parte do empregado, a rescisão é automática após o prazo de 30 dias.
Neste caso, é importante salientar que caso o empregado justifique ou compareça na empresa após a solicitação de justificativa, o prazo de 30 dias deverá ser recomeçado.
11 – Falar mal do chefe e dos colegas de trabalho, xingar e agredir outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa causa. A falta grave não depende de um ferimento ou lesão corporal. Segundo a especialista, “esmurrar um colega já vale”. Essa falta pode ser realizada tanto dentro quanto fora da empresa, ao empregador ou a outras pessoas.
12 – Jogar baralho ou qualquer outro jogo que dependa exclusivamente da sorte, é enquadrado na categoria jogos de azar. A prática constante desses jogos ou jogar no ambiente de trabalho podem levar a dispensa, desde que atrapalhe o trabalho do empregado.