São Paulo – No mês de maio, entraram em vigor as regras para a portabilidade do crédito imobiliário. É uma opção para o consumidor migrar sua dívida para um banco que ofereça taxas mais baixas. A operação vale para todas as linhas de crédito, inclusive para as que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa modalidade provavelmente não trará grande concorrência entre as instituições que oferecem crédito, já que seus principais operadores são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, os quais já contam com taxas reduzidas.
Para financiamentos que usam recursos da caderneta de poupança, a concorrência deverá vir em breve, atingindo diversos bancos comerciais graças às diferentes taxas praticadas. Para o consumidor, a liberdade de escolher um banco com taxas e condições de pagamento melhores é bem vantajosa, mas é importante estar atento não somente aos juros cobrados como também ao custo efetivo total (CET) da transferência.
Esse custo incorpora o valor da parcela com os juros, as taxas administrativas do financiamento e as avaliações financeiras e jurídicas. Apesar de não considerar taxas de cartório e os produtos adquiridos pelo cliente em forma de benefícios ao trocar de banco, o CET se mostra como um componente melhor para efeitos comparativos.
Se estiver interessado em realizar a portabilidade, o consumidor deverá seguir alguns passos (veja o quadro). Ao encontrar uma oferta melhor, basta solicitar ao banco original que efetue a migração da dívida. A partir daí, a instituição terá cinco dias úteis para fazer a contraproposta e manter o cliente — tendo vantagem em cobrir a nova oferta garantida em lei — ou aceitar a portabilidade.
É importante ter disposição para vasculhar o mercado em busca de benefícios maiores e de custos menores. Dessa forma será possível melhorar o financiamento.
Samy Dana, da Você S/A