Antes de falar sobre o que é mão de obra direta e indireta, é preciso lembrar o significado da palavra mão de obra. Esse termo se refere ao trabalho manual empregado na produção industrial. Assim, a mão de obra direta diz respeito ao trabalho executado por funcionários que estão diretamente atuando na fabricação de produtos. Ou seja, são os trabalhadores da linha de produção.
Enquanto isso, a mão de obra indireta é o trabalho realizado de supervisão ou apoio à produção, tais como a limpeza, manutenção de máquinas, vigilância, etc. Além disso, a mão de obra, tanto direta como indireta, tem um custo, o qual é uma das parcelas correspondentes ao custo total de um objeto fabricado.
Assim, quanto mais cara for a mão de obra, mais alto será o valor do produto fabricado, embora exista uma série de outros aspectos que influencia no valor final de uma mercadoria. Há também outra definição, semelhante, mas que ajuda a identificar se uma mão de obra é direta ou indireta. No caso da direta, ela pode ser identificada com o produto fabricado, com o lote de itens, método fabril ou centro de custos.
Já a mão de obra indireta está associada aos operários cuja função não está diretamente relacionada ao produto, mesmo que eles sejam fundamentais à atividade de produzir. Para elucidar, podemos dar alguns exemplos, os trabalhadores diretos são aqueles que operam a máquina, estão na linha de produção de um componente, etc.
Alguns exemplos são pintor, torneiro, soldador, cortador e prensista. Enquanto isso, um operário que atua na supervisão, que é encarregado de setor, faz manutenção ou é ajudante está englobado como mão de obra indireta. Essa categoria pode ser subdividida em dois: a mão de obra que pode, com menor grau de erro e arbitrariedade, ser alocada ao produto; e a que se refere às chefias de departamentos.
Exemplo de como calcular a mão de obra direta e a indireta
É importante saber como calcular a mão de obra direta e a indireta porque elas influenciam o valor final de um produto. Assim, para fins de pagamento, é preciso saber identificar quem são os operários diretos e os indiretos. A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador uma contratação com no mínimo 220 horas por mês.
Enquanto a folha de pagamento é um gasto fixo, o custo de mão de obra direta não, uma vez que é custo fixo apenas o que se gasta para pagar o tempo realmente utilizado no processo de produção. Assim, os momentos de ociosidade não integram os custos com mão de obra, mesmo que os operários parem de trabalhar por falta de energia.
Esse período ocioso se torna um custo indireto para rateio à produção. Portanto, custo de mão de obra direta não é o mesmo que valor total pago à produção, mesmo aos operários diretos. Diferente de outros países, no Brasil é preciso incluir esses encargos no custo horário da mão de obra direta. Assim, é preciso calcular para cada empresa qual o valor a ser atribuído por hora de trabalho.
Por Fábio Alves e Vivian Fiorio