Desta vez, vamos tratar apenas dos principais e mais onerosos tributos e não vamos falar a respeito do Simples Nacional, que engloba todos eles.
IRPJ e CSLL
Inicialmente, precisamos analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro da empresa. Vamos falar um pouco sobre as duas principais modalidades, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.
A primeira análise, mas longe de ser a única para definir o regime tributário, consiste em verificar se o percentual de lucro efetivo da empresa é superior ao percentual de lucro presumido. Se o lucro efetivo for superior, a tendência será a opção pelo Lucro Presumido.
PIS e COFINS
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não-cumulativa). Entretanto, cuidado, há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.
ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.
O ICMS também é um imposto não-cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto há uma série de vedações aos créditos.
IPI
O IPI incide sobre a saída de produtos industrializados e sobre a 1ª saída (revenda) de produtos importados.
A base de cálculo é o valor do produto no momento da venda, e a alíquota está indicada na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Desta forma, cada produto possui uma alíquota de acordo com a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado) composto por 08 (oito dígitos).
Dos valores apurados a empresa poderá descontar créditos calculados, em relação à matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.
ISS
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de se pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.
É muito importante ressaltar que tudo que foi mencionado neste artigo possui exceções e regras específicas, em função do porte da empresa, da composição societária, dos produtos, dos serviços, dos locais de domicílio, do perfil do cliente, do fornecedor, da cadeia logística etc. Há vedações para adoção de determinados regimes tributários, reduções de base de cálculo, isenções, suspensões, diferimentos, alíquotas diversas, incentivos fiscais, vedações aos créditos, enfim, há tantas previsões específicas que é impossível listar.
Todas estas variáveis, combinadas com as constantes alterações na legislação e inclusive mudanças na jurisprudência, resultam em uma absurda insegurança jurídica.
O conhecimento dos tributos tornou-se uma difícil missão para todos os empresários, haja vista que qualquer prática inadequada pode resultar em graves contingências ou perda de oportunidades. Para a tomada de qualquer decisão, recomendo que você, empresário, busque a ajuda de um especialista tributário.
Uma empresa que não acompanha a legislação tributária de forma permanente tende a ficar desatualizada e perder oportunidades em relação aos seus concorrentes.
Vinicius Montanari é sócio da PP&C Auditores Independentes.
Fonte: Revista Exame