As regras para a realização do trabalho remoto devem ser especificadas em acordo celebrado entre o empregador e a organização sindical da empresa, e se o empregador operar mais de uma organização sindical da empresa – no acordo entre o empregador e essas organizações.
Se não existirem sindicatos da empresa a funcionar num determinado empregador, o empregador especifica as regras para o trabalho remoto no regulamento, após consultar os representantes dos trabalhadores selecionados de acordo com o procedimento adotado por um determinado empregador.
O trabalho remoto também é permitido caso o acordo acima referido não tenha sido celebrado ou o regulamento não tenha sido emitido. Nesse caso, o empregador especifica as regras para a realização do trabalho remoto na ordem de trabalho remoto ou em acordo individual celebrado com o trabalhador, respetivamente.
Os empregadores que não conseguirem chegar a um acordo com os seus sindicatos ou adotar regulamentos de trabalho remoto até 7 de abril de 2023 poderão:
- celebrar acordos individuais com funcionários ou
- emitir uma ordem para realizar trabalho remoto em caso de ameaça de epidemia
No entanto, se o empregador não tiver introduzido regulamentos internos relativos ao trabalho remoto, os trabalhadores poderão candidatar-se a trabalho remoto ocasional.
As novas regulamentações sobre trabalho remoto são apenas algumas das mudanças introduzidas na legislação trabalhista este ano. Outras alterações ao Código do Trabalho incidirão, entre outras, na celebração de contratos por período experimental, por tempo indeterminado, pausas mais prolongadas no trabalho ou licença de cuidador.
Para os empregadores, isto significa a necessidade de se manterem atualizados relativamente às mudanças introduzidas, o que exige tempo e formação dos colaboradores. Outra solução é confiar os serviços de RH e folha de pagamento a um parceiro externo que assumirá a responsabilidade pela implementação dos processos suportados de acordo com os processos mais recentes.